SPED – FISCAL ICMS – Bloco K
O Bloco K, também conhecido por Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, é um novo bloco de informações adicionais no já existente Sped Fiscal ICMS IPI.
Destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de produtos e mercadorias.
Quem está obrigado?
Contribuintes da categoria geral dos seguintes seguimentos:
– Indústrias
– Importadores e equiparados à industrial
– Atacadistas
Início da Obrigatoriedade
01 de janeiro de 2016.
Periodicidade da entrega
Mensal
Principais Informações a serem prestadas
– Identificação quantitativa dos produtos
– Informação do consumo padronizado e percentual de perda no processo industrial por produto
– Estoque mensal escriturado e por participante no caso de industrialização efetuada por e para terceiros
– Informação de movimentação interna de mercadorias, como para revenda, matérias primas, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros.
– Informação dos itens produzidos (em processo e acabados)
– Informação e identificação dos itens consumidos no processo produtivo vinculado a cada tipo de produto resultante.
– Informação da industrialização efetuada por terceiros – quantidades e itens produzidos;
– Informação da industrialização em processo nos terceiros – insumos remetidos e consumidos.
Impactos e desafios do Bloco K
Tendo acesso ao processo produtivo completo, o fisco poderá cruzar os dados mais facilmente e com maior clareza e encontrar inconsistências, já que a fiscalização passará a ser mais severa.
O fisco passa a realizar a consistência (cruzamento) das informações prestadas sobre:
O estoque escriturado x entradas e saídas x consumo e produção acabada
O grande desafio para as empresas será alinhar os controles nos processos produtivos, investir na capacitação da sua equipe e em sistemas eletrônicos que possibilitem a informação mais correta e confiável possível.
Penalidades
Quando não houver a entrega do arquivo com as informações devidas no prazo previsto ou com omissão e/ ou informações incorretas: – multa de 1% sobre o valor total das operações da empresa não inferior a 120 UPF por período de apuração;
Valor da UPF para 2015 – R$ 15,4856
Por Camila Ceolin – Supervisora Fiscal e Contábil – Bonna Consultores Associados