Simples Nacional

Golpistas estão enviando guia falsa do Simples Nacional por e-mail

Alertamos todos nossos clientes que ficamos cientes de que há um novo golpe em que as empresas estão recebendo uma guia do Simples Nacional falsa para pagamento. Inclusive, os golpistas invadiram o e-mail da Bonna Gestão Contábil e realizaram envios de guias muito similares às originais que já haviam sido enviadas aos clientes. Salientamos que.

Novas informações sobre o parcelamento do Simples Nacional

Novas informações sobre o parcelamento do Simples Nacional

Foi publicada, no DOU desta segunda-feira (04.06.2018), a Instrução Normativa RFB n° 1.808/2018, que dispõe sobre o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional) no âmbito da Receita Federal, instituído pela Lei Complementar n° 162/2018. Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 29.12.2017, apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de.

Para Sebrae, Simples é vital para a economia do País

O Simples Nacional contribui para a geração de emprego e renda, o aumento na obtenção de tributos e a redução da informalidade, disse o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tratou dos efeitos do regime especial.

Saiba a relação entre o investidor-anjo e as empresas enquadradas no Simples Nacional

INVESTIDOR-ANJO: NOVAS POSSIBILIDADES DE INVESTIMENTO NAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL Desde janeiro de 2017, com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar nº 123/2006, podem admitir o aporte de capital, de pessoas físicas ou jurídicas,.

Ganho de capital para empresas enquadradas no Simples Nacional a partir de 2017

Com base nas alterações promovidas pela Lei nº 13.259/2016, a alíquota do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido pelas empresas enquadradas no Simples Nacional sofreu alteração. No Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 03/2016, podemos determinar a alíquota incidente sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.

Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS

Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional..

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores.

Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional

Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro   Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem.

Simples Nacional: Reorganização do cálculo e parcelamento

Com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016 no DOU do dia 28/10/2016, a Lei Complementar n° 123/2006 sofreu alterações que entram em vigor, em três momentos distintos: a partir da publicação (28.10.2016), 01.01.2017 e 01.01.2018. As alterações apresentadas a seguir englobam a área Federal. PARCELAMENTO Com efeitos a partir da publicação (28.10.2016), a alteração.

Exclusão do Simples Nacional começa a vigorar

Conforme notícia publicada no Portal do CFC, no dia 23.09.2016, a partir do dia 26 de setembro, as empresas do Simples Nacional, exceto os MEI, começam a receber notificação de exclusão. A exclusão destina-se, exclusivamente, às empresas que possuem débitos vencidos (com exigibilidade não suspensa), previdenciários e não previdenciários com a RFB e com a.