terceirização

Detalhes cruciais que você deve levar em conta ao terceirizar atividades-fim

Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista modificou bastante a relação entre o empregado e o empregador. Com a Lei 13.429/2017, as empresas têm a opção de contratar terceiros para realizar suas atividades-fim. Porém, como saber se uma terceirização não vai trazer problemas futuros? Para responder a essa pergunta, abaixo, reunimos alguns detalhes.

Sancionada lei que permite terceirização de atividade-fim

O presidente Michel Temer sancionou dia 31/03/2017, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.  A lei começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270.