Como declarar despesas médicas, hospitalares e profissionais da saúde
As despesas médicas, hospitalares e com profissionais de saúde estão entre os principais itens dedutíveis na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Porém, há vários detalhes ao fazer este tipo de declaração que é necessário ficar de olho e podem fazer você cair na malha fina.
Atualmente, os serviços oferecidos por planos de saúde, CNPJs de médicas e laboratório estão integrados à Receita Federal, facilitando muito na hora de fazer a declaração do IR 2023, porém isso também significa que é muito mais fácil de encontrar erros.
A lista do que pode ser declarado é grande, confira abaixo:
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Planos e seguro de saúde;
- Cirurgias plásticas – exceto com fins estéticos;
- Internação hospitalar feita em residência;
- Internação em estabelecimento geriátrico.
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Despesas hospitalares;
- Despesas com parto;
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Despesas com prótese de silicone – quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
- Materiais usados em cirurgia;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
Abaixo a lista do que não é considerado despesa médica pela Receita Federal para fins de declaração de imposto de renda:
- Vacinas;
- Óculos e lentes de contato;
- Exame de DNA para investigação de paternidade;
- Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
- Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente;
- Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital;
- Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar;
- Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles;
- Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital;
Vale lembrar que não existe uma lista taxativa que explica detalhadamente o que é entendido como despesa médica. Sendo assim, caso o seu seja um caso específico que não esteja claro se deve ou não declarar, busque consultar a Receita Federal por meio da formulação de consulta.
Confira o passo a passo de como preencher as despesas com saúde no IR 2023
Com este pequeno passo a passo você saberá como preencher os gastos médicos que obteve no ano de 2022 em sua declaração do Imposto de Renda 2023:
1 | Encontre a aba “Pagamentos Efetuados” para declarar suas despesas com saúde. Em todos os gastos registro, identifique o CPF do usuário do serviço, independente se for o titular da declaração, dependente ou alimentando
2 | O próximo passo é abrir um campo “novo” e escolher o código de pagamento efetuado correspondente com o gasto. Por exemplo, ao escolher o código 10 – Médicos no Brasil, basta informar em seguida os seguintes itens:
– Se a despesa foi efetuada pelo titular, dependente ou alimentando.
– Nome e CPF do profissional que realizou o serviço.
– Valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, caso houver.
3 | Os demais tipos de despesa seguem o mesmo procedimento, porém devem ficar de olho no caso de planos de saúde. Caso queira declarar um gasto com plano de saúde, é necessário ir novamente em “Pagamentos Efetuados” e informar seus gastos mensais pelo serviço, utilizando o código: 26 – Planos de saúde no Brasil.
No caso do plano de saúde, deverá ser informado qual o nome e CNPJ da operadora do plano. Depois em “Valor Pago”, qual o gasto realizado mensalmente com o plano de saúde.
Se a empresa em que trabalha paga parte do plano, apenas declare o valor que é realmente pago por você. Sendo assim, na área de “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, você colocará zero, pois não é considerado como um reembolso se não saiu do bolso do contribuinte.
Dica: Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos a partir da data de entrega da declaração, e caso seja uma declaração retificadora, guarde os mesmos 5 anos a partir da data da última retificação.