Principais pontos da Reforma Tributária

Principais pontos da Reforma Tributária

Conforme divulgado pela Agência Câmara, haverá a eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo.

Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção;

Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios;

Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.

Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

Alíquota zero de CBS – Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).

Alíquota zero de IBS e CBS

Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões.

Livros

Livros continuarão com imunidade tributária.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população de baixa renda que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para uma lei complementar.

Como será a transição?

Se aprovada, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

▶️Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

▶️ 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.

▶️ entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.

▶️ 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Como ficam os impostos na reforma tributária?

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• A medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Quais os benefícios da reforma tributária?

  • Intensificação do crescimento da economia;
  • Redução de custos;
  • Maior atração de investimentos ao país;
  • Mais segurança jurídica;
  • Geração de emprego e renda;
  • Maior competitividade no mercado interno e externo;
  • Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;
  • Menos burocracia e diminuição da carga tributária;
  • Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.