Reforma tributária: as 14 mudanças no texto aprovado pela Câmara

Reforma tributária: as 14 mudanças no texto aprovado pela Câmara

Confira abaixo as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (18/12):

1. Retirada da isenção da alíquota de CBS/IBS na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades assistenciais sem fins lucrativos e pela administração pública;

2. Exclusão da “Cesta básica estendida”, com produtos com alíquota reduzida em 60% e cashback obrigatório (inicialmente estipulado para operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda). Desta forma, fica mantida apenas a “Cesta Básica Nacional”, com isenção dos tributos, já inserida no primeiro texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. A lista de produtos contemplados será definida por lei complementar posterior;

3. Retirada de previsão de regimes específicos de tributação (a serem regulamentados por lei complementar) para os seguintes setores: a) serviços de saneamento e de concessão de rodovias; b) serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; c) operações que envolvessem a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; d) bens e serviços que promovessem a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais; e e) operações com microgeração e minigeração distribuída de energia (GD);

4. No caso de mobilidade, foi mantido dispositivo que prevê desconto de 60% no tributo recolhido em serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual. Mas os transportes aéreos terminaram sem benefício ou previsão de regime específico;

5. No caso de combustíveis e lubrificantes, houve apenas uma mudança pontual para suprimir a competência do Senado Federal de estabelecer as alíquotas mediante resolução;

6. Exclusão de regra que previa a aplicação subsidiária da Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) enquanto instrumento fiscal para garantir o diferencial competitivo assegurado à produção da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou nas áreas de livre comércio referidas pela proposta;

7. No mesmo sentido, foi suprimida a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a referida Cide fosse instituída. O novo texto estabelece, ainda, que o IPI tenha alíquotas zeradas partir de 2027 – exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM;

8. Supressão de dispositivo que listava os setores que não poderiam se beneficiar dos incentivos da ZFM – nele não constando petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Neste caso, o objetivo foi manter a regra que mitiga vantagem tributária indevida de empresas que, mediante liminares, importavam combustíveis na ZFM sem o pagamento das contribuições para PIS/Pasep e Cofins;

9. Retirada de trecho que previa sabatina do presidente do Comitê Gestor do IBS perante o Senado Federal − cuja indicação precisaria ser aprovada por maioria absoluta dos parlamentares;

10. Exclusão de norma que tratava de “prêmio” aos entes federados mais eficientes em seus sistemas arrecadatórios, que seria calculado a partir de um fator de transição, para efeito de distribuição do produto da arrecadação do IBS entre 2029-2077;

11. Supressão da vedação à União, Estados, Distrito Federal e municípios de editarem normas infralegais sobre matéria tributária sem franquear ampla publicidade aos estudos e pareceres que as embasaram;

12. Retirada da incidência compulsória do Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições. O assunto, no entanto, pode voltar na discussão de lei complementar que regulamentará o funcionamento do tributo;

13. Exclusão de incentivo à produção de partes e peças de veículos elétricos, por meio de crédito presumido de IPI/CBS, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Foi mantida no texto, por outro lado, a prorrogação até 2032 de benefícios fiscais a indústrias automobilísticas (tanto para montadoras de carros elétricos quanto de veículos movidos à combustão) dessas regiões;

14. Remoção do benefício de crédito presumido de IPI/CBS à produção de autopeças para veículos à combustão (movidos em parte/flex ou exclusivamente por biocombustíveis) também fabricados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.