Quem tem direito ao pró-labore

Quem tem direito ao pró-labore

Infelizmente não é qualquer trabalhador que tem direito ao pró-labore. A modalidade é destinada aos sócios e administradores que atuam diretamente na gestão da empresa.

Assim, pode ser distribuído para aqueles que fazem parte da tomada de decisões estratégicas, supervisão de equipes, participação em reuniões de diretoria, entre outras responsabilidades relacionadas à administração do negócio.

Colaboradores comuns, que não desempenham funções de gestão, não têm direito ao pró-labore.

Os sócios que realizam atividades laborais têm direito ao pró-labore, mas se ele é apenas um sócio titular de um percentual das quotas, sem efetivamente trabalhar na empresa, não ganha pró-labore, só lucro.

Qual a diferença entre pró-labore e salário

É essencial entender que pró-labore é diferente do salário. O pró-labore é uma remuneração voltada aos sócios que trabalham na empresa e o salário é um pagamento mensal pago aos trabalhadores com carteira assinada.

O pró-labore é uma remuneração dos sócios de uma empresa, como se fosse um salário para parâmetro de comparação, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º e benefícios trabalhistas.

Os dois são formas de compensação financeira, mas atendem a finalidades distintas dentro da estrutura organizacional.

Como definir o valor do pró-labore

A definição do valor do pró-labore deve levar em consideração diversos fatores, como a complexidade da gestão, o porte da empresa, o mercado em que atua e a remuneração média para funções semelhantes. Além disso, deve ser definido conforme o papel e atuação do sócio na empresa.

Assim, o valor do pró-labore pode variar conforme o papel de cada sócio na organização, mas não pode ser menor que o valor de um salário mínimo vigente do ano (R$ 1.412 em 2024).

Pelo  pró-labore não envolver os gastos trabalhistas de um empregador, o valor pago pode ser muito superior ao de um CLT. Essa compensação maior inclusive deve ser feita pela ausência de benefícios trabalhistas.

Quando retirar o pró-labore

Não existe uma regra específica que determine a frequência exata para a retirada do pró-labore, mas é comum que seja mensal. Veja opções podem ser consideradas:

Mensal: a retirada mensal do pró-labore é a prática mais comum e conveniente em muitos casos. Ela permite que os sócios e administradores recebam uma remuneração regular, semelhante a um salário, o que pode facilitar o planejamento financeiro pessoal.

Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.

Anual: em casos menos comuns, especialmente em empresas com ciclos financeiros distintos, a retirada do pró-labore pode ocorrer apenas uma vez por ano. Isso é mais típico em negócios sazonais, nos quais a maior parte do faturamento se concentra em determinadas épocas do ano.

A escolha da frequência para retirar o pró-labore deve ser feita com base nas necessidades e na situação financeira da empresa, bem como nas preferências dos envolvidos.

Imposto sobre o pró-labore

O pró-labore está sujeito à tributação, sendo necessário o recolhimento de tributos sobre o valor recebido, sendo que os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Previdenciária.

O IRRF é deduzido diretamente na fonte e o cálculo depende do valor recebido no pró-labore, com descontos que variam entre 0 a 27%. Já a Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o valor total do pró-labore e deve ser recolhida mensalmente.

Como há essa contribuição ao INSS, aqueles que recebem pró-labore têm direito à aposentadoria e outros benefícios.

Como declarar pró-labore no IRPF

No momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os sócios e administradores que receberam pró-labore devem informar os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo dados da fonte pagadora e mais informações.

Em resumo, o pró-labore é uma forma de remuneração, diferente do salário, oferecido aos sócios da empresa ou àqueles que dedicam tempo e esforço para a gestão e administração do negócio.