Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?
A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) será entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro — paga em fevereiro de 2026.
As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior. Em 2025, estavam obrigados a declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;
- Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;
- Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Quem declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;
- Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
- Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
Nova faixa de isenção vale a partir de 2026
A nova regra isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
- Segundo a Receita Federal, a isenção decorre de uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será progressiva e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.
Essa alteração será considerada apenas na declaração de 2027.
Declaração em conjunto: quem pode fazer
A Receita Federal permite que:
- Cônjuges;
- Pessoas em união estável;
- Dependentes legais
declarem seus rendimentos, bens e direitos em declaração conjunta. Basta que o titular inclua todas as informações de forma consolidada em uma única declaração.
Prazo de envio e multa por atraso
Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre 15 de março e 29 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.
O valor da multa é calculado no momento da entrega em atraso. O contribuinte recebe a notificação junto ao recibo e tem 30 dias para efetuar o pagamento, via DARF, que pode ser emitido pelo portal e-CAC, aplicativo ou site da Receita.
O que pode ser deduzido do IRPF
As despesas dedutíveis são valores legalmente autorizados a serem abatidos da base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Pagamentos com saúde;
- Contribuições à previdência oficial e privada;
- Pensão alimentícia judicial;
- Gastos profissionais registrados em livro-caixa.
Desconto simplificado
O modelo simplificado permite ao contribuinte substituir todas as deduções individuais por um único desconto de 20% da renda tributável.
Com as novas regras, esse desconto está limitado a R$ 17.640,00 por ano.
Novas tabelas do IRPF a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, passam a valer duas tabelas mensais:


Imposto mínimo para altas rendas começa em 2027
A reforma criou também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido a partir da declaração de 2027. A medida visa compensar a redução na arrecadação causada pelo aumento da faixa de isenção.
O IRPFM será aplicado sobre rendas totais superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de até 10%.
Para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10%.
O que entra no cálculo do imposto mínimo
Entram na base de cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam de fora:
- Caderneta de poupança;
- LCI, LCA, Fundos Imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados e valores recebidos via ações judiciais.
Tributação de dividendos
A nova regra estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Pagamentos abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo que provenientes de múltiplas fontes.
Distribuições de lucros para o exterior serão tributadas integralmente, independentemente do valor.
A declaração do Imposto de Renda 2026 segue, em grande parte, as regras anteriores, mas já reflete os primeiros efeitos da reforma sancionada em 2025. A nova faixa de isenção e o modelo de imposto mínimo para altas rendas — com efeito prático em 2027 — representam uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro.
Contribuintes devem se preparar para acompanhar as datas oficiais e revisar sua documentação de 2025 para cumprir corretamente as exigências fiscais.