Novos prazos estabelecidos para o IBS e CBS impulsionam a adequação das empresas à reforma tributária

Novos prazos estabelecidos para o IBS e CBS impulsionam a adequação das empresas à reforma tributária

A publicação da primeira versão dos regulamentos da CBS e IBS, que formam o novo IVA Dual, deve acelerar a preparação das empresas para a reforma tributária do consumo, seja na adaptação de seus sistemas de gestão ou na realização de simulações para determinar preços e o melhor regime de apuração de impostos. O novo modelo entra oficialmente em vigor no início de 2027.

Na avaliação de especialistas, os mais de 1,2 mil artigos (soma dos dois regulamentos) reproduziram as diretrizes da Lei Complementar 214/25 e trouxeram definições importantes sobre prazos, obrigações acessórias e creditamento.

As normas também esclareceram pontos até então nebulosos, como, por exemplo, o início de implementação do split payment, que não será em janeiro de 2027. A nova ferramenta que separa o valor do imposto no momento da transação deve ser lançada a partir do segundo semestre. No início, será usada somente nas transações via Pix e boleto realizadas entre empresas (modelo B2B).

Prazos

Com a publicação dos textos, a partir de 1º agosto deste ano, com exceção das optantes do regime do Simples Nacional “puro” – todos os impostos incluídos numa mesma cesta -, as empresas que não destacarem nas notas fiscais as alíquotas testes de CBS e IBS estarão sujeitas ao pagamento de multas.

A publicação dos regulamentos encerra a flexibilização inicial em relação ao preenchimento desses campos nos documentos fiscais, que era exigido desde o começo do ano, mas, como não havia punição, muitas empresas deixaram de cumprir.

Embora agora haja um prazo definido, tanto a Receita Federal, responsável pela gestão da CBS, como o Comitê Gestor do IBS, que vai administrar o IBS, devem considerar a necessidade de um período de adaptação dos contribuintes, até que as multas sejam aplicadas.

A divulgação dos regulamentos vai acelerar o processo de preparação das empresas para o novo sistema tributário, que vai exigir uma parametrização dos sistemas para comportar os novos campos nas notas fiscais, como os valores simbólicos de IBS e CBS, códigos de cadastro de produtos e natureza da operação, a partir de janeiro de 2027.

Inovação: prazo para desistir

Para as empresas do Simples Nacional, a divulgação dos regulamentos é particularmente importante, pois os textos detalham como e quando deverá ser feita a opção pelo “Simples puro” ou o chamado “Simples híbrido”, criado pela reforma tributária para permitir que as optantes recolham de forma separada da tradicional a CBS e o IBS.

Foi confirmado, por exemplo, que as empresas têm entre 1° de setembro até o dia 30 do mesmo mês de 2026 para escolher o modelo, que valerá a partir de janeiro de 2027, mas foi inserido no regulamento um prazo novo para a desistência da adesão: 30 de novembro. 

Apuração e pagamento 

Um ponto importante dos regulamentos foi o esclarecimento sobre o prazo de apuração da CBS e IBS, que será mensal, e o de pagamento, até o último dia do mês seguinte, até a implementação do split payment.

A Lei Complementar 214 não trazia detalhes sobre a manutenção ou não do período de apuração mensal. Sobre o prazo de pagamento, agora unificado, essa definição é importante, pois hoje cada ente (União, Estados e municípios) estabelece uma data, obrigando as empresas a programarem seu fluxo de caixa para diversos recolhimentos..

Lembrando que os textos não são definitivos e que as empresas que fazem parte do projeto piloto e entidades de classe de representação dos contribuintes poderão enviar sugestões para aperfeiçoar a redação até 31 de maio para a Receita Federal, no caso da CBS, e o Comitê Gestor do IBS.

Isonomia tributária

As empresas do setor panificação comemoraram a publicação dos regulamentos, já que vão usufruir do desconto de 40% na alíquota do IVA Dual, o mesmo concedido a bares e restaurantes.

A LC 214 não deixou de forma explícita essa redução para as padarias, que exercem atividades semelhantes ao setor de bares e restaurantes. Considerando uma alíquota estimada de 27,5%, o setor pagará algo em torno de 16,5%. Trata-se de uma economia significativa e deve beneficiar mil empresas somente no Estado de São Paulo.