Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário?

Quem decide quando tirar férias: patrão ou funcionário?

A solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa. Isso vai depender de como funciona a organização da empresa sobre férias e se a empresa tira ou não férias coletivas. No caso de férias coletivas, a empresa é quem determina o período de descanso coletivo.

Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.

A equipe do RH (Recursos Humanos) tem por obrigação realizar o “aviso de férias”, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término das férias.

Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e o colaborador não pode tirar férias antes de ter seu direito trabalhista registrado na carteira de trabalho.

O que é o período de férias?

As férias podem ocorrer em um período de 30 dias corridos ou fracionados. Contanto que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias corridos.

De acordo com o Artigo 134 da CLT,  as férias ocorrem por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

O prazo para a solicitação de férias deve acontecer em um período de no mínimo 30 dias antes, assim como as anotações documentais. Então indica-se que o colaborador notifique a data das férias quanto antes, para que assim o setor responsável esteja preparado para acertar as burocracias.

Mudanças nas regras das férias

A reforma na Lei Trabalhista de 13 de julho de 2017 mudou algumas regras, como:

>> Fracionamento das férias – Antes, a CLT permitia que o período de gozo das férias fosse parcelado, em casos excepcionais, em duas vezes. Na nova atualização, os dias podem ter divisão em até 3 períodos, desde que o funcionário concorde. Para isso, é preciso que o colaborador desfrute de pelo menos 14 dias seguidos de férias, em uma das parcelas e as demais não sejam inferiores a 5 dias.

>> Início das férias – A partir da mudança nas Leis trabalhistas, agora o funcionário não pode iniciar o seu descanso 2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal.

As regras das férias são fundamentais para assegurar a saúde tanto dos empregados quanto dos empregadores. Com a flexibilização de algumas regras, se tornou ainda mais fácil a relação entre ambas as partes.

Como calcular as férias?

O primeiro quesito a analisar é o salário. Os vencimentos são usados como base para determinar o valor a ser pago aos colaboradores. Assim, cada período de férias é diretamente proporcional ao pagamento mensal do funcionário.

As horas extras exercidas no período dos 12 meses também devem entrar na conta. Caso o trabalhador receba adicional noturno, por insalubridade ou trabalho perigoso, é preciso que haja verificação e conste nas férias. Além disso, existe a estipulação do terço de férias.

Ela determina que os funcionários tenham o direito de receber um terço a mais do valor. Esse direito é constitucional, portanto, é obrigação da empresa levá-lo em conta.

É preciso verificar se o aproveitamento das férias foi total ou se o funcionário optou pela venda por alguns dias. Caso parte das férias tenha sido vendida, o adicional proporcional deve ser somado ao valor total.

As férias remuneradas dizem respeito aos 30 dias de direito do trabalhador que trabalhou os 12 meses de período aquisitivo. E para calcular o valor que o colaborador precisa receber nesse período, é simples.

Com o valor do salário bruto em mãos, é necessário fazer o cálculo de um terço desse salário e somar. O valor obtido diz respeito ao salário bruto.

Posso vender as férias?

Sim, é possível. De acordo com a CLT, os colaboradores podem vender até 1/3 de seu período de descanso. Assim, deixa de gozar de 10 dias, recebendo o valor proporcional integrado ao pagamento das suas férias. O nome dado à venda destes dias é abono pecuniário.

 Para calcular férias de menos de 30 dias é preciso dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.