Trabalho temporário: quais os direitos e deveres das empresas com esse tipo de contratação
As empresas precisam garantir uma operação eficiente a movimentada temporada de festas. Conheça os tipos de trabalhos temporários. De acordo com as regras da Lei n.º 13.429/2017, existem três tipos de trabalhos temporários, com características e normas distintas.
1.Contrato por prazo determinado
Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos. Com isso, ambas as partes sabem quando terminará o acordo, o que dispensa a necessidade de aviso prévio.
O contrato por prazo determinado é registrado em carteira de trabalho, sendo que o empregador deve recolher as contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, ele também tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao colaborador.
2.Contrato intermitente
O contrato intermitente, da mesma maneira, é firmado entre a companhia e o empregado. O acordo apresenta o valor da hora de trabalho, que nunca deve ser inferior ao que é pago aos funcionários que exercem a mesma função na empresa, em uma jornada integral, por exemplo.
Segundo a legislação brasileira, a prestação de serviço em contrato intermitente não é contínua. Ou seja, ela pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.
3.Contrato temporário
Já o contrato temporário é mais adotado em momentos específicos do ano, que demandam uma complementação de pessoas no quadro de colaboradores. Mesmo que o indivíduo não possua vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços fica responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador.
Os contratos temporários devem ser formalizados por escrito, detalhando os direitos dos trabalhadores e as razões para a contratação temporária.
O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Em alguns casos, a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato por, no máximo, 90 dias. Geralmente, a modalidade é muito buscada por empregadores em períodos de datas comemorativas, licenças e férias, que costumam aquecer o mercado como um todo. Se um trabalhador prestar serviços por 270 dias consecutivos para a mesma empresa, isso pode resultar em um vínculo empregatício.
Quem contrata tem a obrigação de oferecer férias e repouso semanal remunerados, adicionais e indenização por dispensa sem justa causa. Inclusive, o profissional temporário ainda tem direito a seguro contra acidentes, FGTS e proteção previdenciária.
Veja as características de um contrato temporário
O contrato de trabalho temporário apresenta certas particularidades que o torna bastante diferente do habitual. Uma de suas principais características é que ele é sempre prestado por pessoa física e acontece, normalmente, em datas sazonais, como Páscoa e Natal.
O serviço ocorre quando o contratante precisa de mais pessoas para determinado projeto, no qual é necessário substituir integrantes que estejam de licença, por exemplo. O empregador, no entanto, tem liberdade para dispensar o profissional do contrato de experiência, sem ter que arcar com nenhum tipo de pagamento de indenização.
Em casos de rescisão sem justa causa, o profissional temporário ainda pode contar com certas garantias, mesmo que o contrato temporário não seja exatamente como a CLT.
Saiba quais são os direitos do funcionário temporário
O colaborador contratado em regime de trabalho temporário não fica desamparado por conta da simplificação das relações empregatícias. A lei prevê uma série de direitos, como remuneração equivalente à dos funcionários efetivos da tomadora de serviços.
O valor da hora e a jornada de trabalho também devem ser iguais, pois é proibido discriminar as pessoas que exercem as mesmas funções dentro da empresa. Todos os demais benefícios estendem-se aos profissionais temporários, como 13º proporcional, férias, adicionais, horas extras com 50% de acréscimo se for o caso, FGTS e descanso semanal remunerado.
Inclusive, a jornada deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os funcionários temporários ainda podem ser submetidos à jornada especial — a que ocorre no caso dos bancários, por exemplo.
Fique por dentro da responsabilidade da empresa
A responsabilidade por todos os direitos e verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais, bem como as contribuições previdenciárias, é da empresa contratante. Ela ainda deve zelar pela segurança e fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador.
Da mesma forma, ela tem de cumprir com as atualizações da nova lei e garantir o vínculo empregatício com a instituição que fornece os funcionários. A admissão deve ser feita diretamente com a empresa para evitar que o profissional seja considerado um empregado efetivo.
Também é de sua responsabilidade oferecer capacitação para a atividade que o trabalhador for desempenhar. Com relação ao recrutamento e seleção, a empresa prestadora é responsável pelo processo, mas o contratante também pode participar, geralmente, nas últimas fases de entrevista, justamente para conhecer melhor os candidatos e avaliar se eles apresentam potencial para integrar a equipe.
Gestores que sabem quanto custa um funcionário certamente consideram essa modalidade de contratação vantajosa em determinados períodos do ano. A nova legislação trouxe melhorias, permitindo que as companhias possam contar com esse tipo de mão de obra por mais tempo.
Sem dúvidas, o contrato de trabalho temporário pode representar um alívio para muitas organizações que demandam mais profissionais em suas equipes. É importante apenas ficar atento às normas e obrigações que a lei prevê para evitar qualquer tipo de penalidade ou multa.