Como ficou o novo cálculo das horas extras?

Como ficou o novo cálculo das horas extras?

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança, esses R$ 15 que se pagou aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a somar nos cálculos das férias, do 13°, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.