Alteração relevante afetará a emissão de documentos fiscais principalmente no varejo

Alteração relevante afetará a emissão de documentos fiscais principalmente no varejo

A partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF 11/2025, que estabelece uma nova regra para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65:

A NFC-e (Modelo 65) NÃO poderá mais ser emitida com a identificação de CNPJ (Pessoa Jurídica) do comprador.

Qual a principal mudança e o que fazer?

A NFC-e (Modelo 65) foi concebida para registrar vendas a consumidores finais. Quando o comprador for uma Pessoa Jurídica (CNPJ) e necessitar que sua identificação conste no documento fiscal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, será o único documento fiscal aceito e obrigatório para essa operação tanto para fins fiscais quanto para fins contábeis. Para simplificar o processo será introduzido uma versão simplificada da nota fiscal eletrônica modelo 55 para facilitar as operações no varejo.

Por que essa mudança é importante?

A medida reforça a segmentação entre os documentos fiscais eletrônicos por finalidade: a NFC-e passa a ser, de forma mais clara, exclusiva para operações com consumidores finais pessoas físicas, enquanto operações com empresas (identificadas por CNPJ) devem utilizar a NF-e (modelo 55).

Essa mudança também está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que busca maior racionalização, padronização e controle sobre a documentação fiscal, além de facilitar a fiscalização e evitar o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas.

O que seu negócio deve fazer para se adequar?

  1. Atualize seus Sistemas: Verifique e adapte seus sistemas de vendas (PDV) e processos para que, ao identificar um cliente Pessoa Jurídica que necessite do documento fiscal com CNPJ, seja automaticamente direcionada a emissão da NF-e (Modelo 55).
  2. Oriente sua Equipe: Treine seus colaboradores sobre a nova regra para que, no momento da venda, eles saibam como proceder e, se necessário, questionem o cliente PJ sobre a necessidade de emissão da NF-e (Modelo 55).

Estamos aqui para ajudar!

A Bonna Gestão está à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no processo de adaptação da sua empresa a essa nova exigência legal.