Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas

Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas

Entenda todos os detalhes deste benefício concedido pela Receita Federal

No dia 15/08, a Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências referentes a contribuintes com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização foi ampliado para 90 dias, contados da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Esses contribuintes poderão quitar os valores à vista ou aderir a parcelamento para manter-se no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança amplia o período de regularização, antes menor, para 90 dias. Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.

Lembrando que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.

Algumas situações devem ser observadas:

Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito já foi quitado ou negociado após a emissão do relatório, não há necessidade de contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente.

Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o valor ainda constar no relatório, o contribuinte deve contestar e, paralelamente, solicitar a correção por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.

Diferença entre relatórios: quando um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo de exclusão.

A Receita orienta que toda contestação seja feita exclusivamente pela internet, observando as instruções publicadas em seu portal oficial.

Impactos da não regularização no Simples Nacional

Caso o contribuinte não regularize os débitos dentro do prazo de 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei na mesma data.

Vale levar em consideração que a manutenção no Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas, já que o regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo custos e burocracia.

O descumprimento das regras e a exclusão do regime podem elevar a carga tributária e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passariam a recolher impostos conforme as normas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Orientações finais da Receita Federal

A Receita Federal destaca que os contribuintes devem acompanhar regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar eventuais notificações.

O órgão também reforça a importância de observar os prazos distintos:

  • 90 dias para regularização dos débitos;
  • 30 dias para contestação do Termo de Exclusão, contados da ciência.
  • Empresas que mantiverem a situação fiscal em dia permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema, simplificando o recolhimento.

O modelo é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para optar pelo regime, a empresa deve se enquadrar nos limites de receita bruta definidos em lei, atender às exigências legais e formalizar a adesão.

Se você tiver dúvidas, entre em contato com a equipe da Bonna Gestão Contábil e Tributária.