5 perguntas esclarecedoras sobre a emissão de NF-e e a NFC-e após a Reforma Tributária

5 perguntas esclarecedoras sobre a emissão de NF-e e a NFC-e após a Reforma Tributária

Muitos empresários ainda estão com dúvidas sobre as adaptações da NF-e e da NFC-e. Então, preparamos 5 perguntas que elucidam, de forma prática, o que já está valendo em relação à Reforma Tributária, na hora de emitir a NF-e e a NFC-e.

1. Até o dia 31 de dezembro de 2025, o que as empresas já estão obrigadas a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?

Em 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.

2. Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?

As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.

3. Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitir NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?

Sim. Quando a empresa do Simples Nacional precisar emitir uma nota fiscal de devolução para uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido que tenha emitido o documento fiscal com os novos campos relativos à Reforma Tributária, a empresa do Simples Nacional precisará realizar o preenchimento dos campos do CBS e da IBS.

4. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos a partir de 1º de outubro de 2025?

Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.

5. Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.

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