As 5 principais etapas para constituição de uma empresa
Atentar-se a todas as etapas para constituição de sua empresa lhe resguarda de problemas futuros. Essa fase de planejamento é importante para que a empresa cresça dentro da legalidade e sem contratempos. Um bom escritório de contabilidade pode auxiliar os novos empreendedores em todas as etapas da abertura do negócio. Abaixo, as 5 principais etapas para abrir uma empresa:
1. Definição do regime jurídico.
Seja junto a um sócio ou individualmente, o primeiro passo é definir o regime jurídico da sua empresa. Isso se dá por meio do Contrato Social ou documento equivalente, que trará o interesse das partes, o objetivo da empresa, localização, distribuição das cotas societárias e as regras gerais de conduta e gestão do negócio.
Esse contrato é um documento jurídico e deve ser assinado por advogado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
2. Registro na Junta Comercial – geração do Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
O registro legal de uma empresa é realizado na Junta Comercial do Estado, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou OAB (se for o caso). A lista de documentos para apresentação pode variar, mas, no geral, são: Contrato Social; documentos pessoais dos sócios, informações sobre o local de funcionamento, bem como o estudo de viabilidade aprovado pela prefeitura.
Após os trâmites iniciais, será emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) no caso de registro pela Junta Comercial, que se apresentará no rodapé do contrato social, validando o documento digitalmente em via única.
3. Criação do CNPJ e Inscrição Estadual.
Para a Inscrição Estadual, será necessária a contratação dos serviços de um contador.
Em conjunto com o registro do Contrato Social perante a Junta Comercial, será emitido o cartão CNPJ. Para isso, é necessário o preenchimento do Documento Básico de Entrada junto à Receita Federal.
4. Cadastro na Previdência Social.
Todas as empresas precisam ser cadastradas na Previdência Social, ainda que não tenham funcionários. Inicialmente, apenas com os sócios, deve-se pagar os respectivos tributos.
O proprietário poderá comparecer à Agência da Previdência de sua jurisdição, que lhe dará as informações da documentação necessária e como proceder com o registro.
5. Adequação à legislação.
Importante ressaltar que as empresas que oferecem seus produtos por meio de plataformas virtuais, como por exemplo os e-commerces, aplicam-se todas as legislações normais, assim como às empresas físicas. Isto é válido em se tratando das normas do Código de Defesa do Consumidor e normas trabalhistas, além das regras trazidas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, como a proteção a dados sensíveis e dados pessoais, tanto de consumidores e clientes, mas também aos funcionários da empresa.
A LGPD é direcionada a todos os tipos de empresa. Ainda assim, há a necessidade de maior critério em relação às plataformas virtuais, já que as vendas e prestações de serviços online muitas vezes envolvem uma grande quantidade de formulários, cadastros e informações fornecidas pelos usuários.
Por isto, precisam se atentar para o desenvolvimento do projeto sob o ponto de vista da proteção de dados, desde a estruturação da plataforma, utilizando a metodologia e conceito privacy by design, que trata sobre como garantir a privacidade e a proteção de direitos e liberdades dos indivíduos.
Ainda, é necessário atentar para licenças/alvarás municipais, estaduais ou federais observadas as legislações vigentes.