Opção pela CPRB Exige Análise e Planejamento
A partir do dia 1º de dezembro de 2015 há possibilidade de optar ou não pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Até aquela data, as empresas sujeitas ao cálculo sobre o faturamento devem continuar contribuindo sobre esta base de cálculo. A inovação está prevista na Lei 13.161/2015. Desta forma, a empresa pode escolher.