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Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação obrigatória da ME ou da EPP, por ultrapassar o limite de faturamento deverá ser feita quando: a) a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, em cada ano-calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativamente às operações no mercado interno, observando-se que, para fins da aferição desse limite, as receitas.

Empresas terão novas preocupações com o Fisco em 2015

O ano de 2014 se aproxima do fim e as empresas já devem se preparar para enfrentar algumas mudanças que deverão ser anunciadas durante 2015 no SPED. O Fisco deve promover novas adaptações na ECF, a escrituração contábil fiscal, que altera o modo como as empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a partir de 2014

A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade não se aplica:.

REFIS Copa será reaberto e com a expectativa das empresas do Simples

À luz dos efeitos do período eleitoral, ou não, os empresários brasileiros voltam à gangorra de esperanças com relação ao REFIS da Copa, programa de parcelamento de débitos do Governo Federal. E o pacote anunciado pelos parlamentares pode contemplar os optantes pelo Simples Nacional. No mês de dezembro, durante 15 dias, o Governo Federal reabrirá.

Certidões Negativas não são mais obrigatórias nas Juntas Comerciais do País

Desde o dia 12 de setembro já não é mais obrigatório a exigência de Certidões Negativas nas Juntas Comercias do país. A medida foi tomada conforme Instruções Normativas 25 e 26 de 10 de setembro de 2014 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, publicadas.

Bonna Consultores prestigia XII Fórum de Estudo Contábeis da Unifra

Com o propósito de promover a integração entre os diversos temas da área contábil, visando um espaço de discussão, aprendizado e interação dos participantes, o curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Franciscano (Unifra) promoveu o XII Fórum de Estudos Contábeis. Realizado entre os dias nove a 11 de setembro, o evento propiciou a discussão.

Regulamentação do novo Supersimples é publicada, mas só valerá em 2015

A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada no dia 08 de agosto, no Diário Oficial da União. A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível para empresas com.

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro

A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS,.

Receita muda declaração de IR e CSLL

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano.

Novas regras do Simples Nacional beneficiam empresas do setor de serviços

Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o.