Simples Nacional – Exclusão obrigatória por ultrapassar o Limite de Faturamento
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação obrigatória da ME ou da EPP, por ultrapassar o limite de faturamento deverá ser feita quando: a) a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, em cada ano-calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativamente às operações no mercado interno, observando-se que, para fins da aferição desse limite, as receitas.