Empresas não podem exigir experiência superior a 6 meses na contratação

Empresas não podem exigir experiência superior a 6 meses na contratação

O artigo 442-A da CLT prevê expressamente que, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Esse artigo foi incluído em 2008, com o intuito de incentivar e tornar mais acessível a contratação de pessoas mais jovens ao mercado de trabalho, pois antes não havia um limite estabelecido pela lei.

Todavia, sabemos que, infelizmente, nem sempre a lei é respeitada. Sendo assim, caso você tenha conhecimento de que determinada empresa não está seguindo a lei com relação a esse limite temporal, poderá denunciar essa situação perante o Ministério do Trabalho, inclusive de forma anônima, e a empresa poderá vir a ser penalizada.

Cabe salientar que o assunto é um tanto quanto polêmico, pois traz à luz algumas problemáticas. De um lado, o empregador, por ser responsável pelo risco do negócio, se vê no direito de escolher os candidatos que apresentarem as melhores qualificações para o cargo vago; de outro, o candidato que, por não possuir a experiência exigida, se vê impossibilitado de entrar no mercado de trabalho e demonstrar sua capacidade profissional.