Governo Federal institui novo Refis intitulado Programa de Regularização Tributária
O Governo Federal publicou na última quinta-feira (05/01), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo estabelecido nesta norma.
De acordo com a MP nº 766/2017, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação desta Medida Provisória.
Fonte Fecomercio/RS