Prepare-se e não atrase a entrega da declaração do IR 2024
É hora dos contribuintes se prepararem e ficarem atentos aos próximos passos da Receita Federal. O prazo para contribuintes começarem a entregar a declaração do IR iniciou no dia 15 der março e segue aberto até o dia 31 de maio.
Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras.
Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso.
Documentos necessários para realizar a declaração:
- Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
- Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
- Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.
Além disso, o contribuinte obrigado a declarar IR neste ano deve entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos, para ter acesso aos dados sobre:
- Salários recebidos de janeiro a dezembro;
- Décimo terceiro;
- Retenção de INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Valores de prêmios;
- Indenizações;
- Outras remunerações.
Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados devem buscar o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro.
Além disso, uma outra dica é também estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações, dado que essas instituições devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que devem ser informados na declaração.
Os contribuintes devem buscar os comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, por exemplo, planos de saúde e valor de desconto de pensão alimentícia, indicando o beneficiário de previdência complementar.