Prorrogados os vencimentos dos tributos do Simples Nacional em 79 municípios gaúchos em decorrência das enchentes

Prorrogados os vencimentos dos tributos do Simples Nacional em 79 municípios gaúchos em decorrência das enchentes

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (08/09), a Portaria CGSN/SE N° 98, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A prorrogação é exclusiva para os municípios gaúchos em situação de calamidade pública. São 79 cidades beneficiadas pela decisão.

Confira a relação dos períodos de apuração (PA):

  • PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
  • PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
  • PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere a portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Lista de cidades contempladas: