
REINF – CONHEÇA A NOVA OBRIGAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
A EFD- Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações fiscais é um novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e, também complemento do eSocial. Com a EFD-Reinf será eliminada a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas, como a GFIP e a DIRF.
O principal foco da REINF são as retenções referentes às notas fiscais de serviços que não envolvem vínculos trabalhistas. Assim, a declaração irá informar a escrituração dos rendimentos pagos e retenções do IR e das Contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho assalariado.
Também contemplará as informações sobre à apuração da contribuições previdenciárias, CPRB – desoneração da folha de pagamento.
Quem está obrigado à entrega?
- Pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
- Demais pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo.
Início da obrigatoriedade
– No mês de maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões devem entregar a Reinf no dia 20 de junho de 2018;
– No mês de Novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, devem entregar dia 20 de Dezembro de 2018;
Prazo de Entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração,
Fonte RFB