Receita prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda e pagamento de tributos para 336 municípios do RS
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415, de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.
Os tributos federais, exceto Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Por exemplo, a entrega da declaração do imposto de renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional os prazos ficam: vencimentos originais de 20 de maio de 2024 ficam prorrogados para o dia 20 de junho de 2024; vencimentos originais de 20 de junho de 2024 ficam prorrogados para o dia 20 de julho de 2024.
Importante salientar que no mês de julho (para Simples Nacional) ou setembro (para outros tributos), todas as empresas que optaram por pagar no prazo prorrogado terão duas guias para pagamento (a referente ao mês e a prorrogada).
Link das cidades: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616