Sancionada lei que permite terceirização de atividade-fim
O presidente Michel Temer sancionou dia 31/03/2017, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270.