Parcelamento SEFAZ
O Governo do Estado do RS por meio da IN RE 23 de 06/04/2020 liberou o parcelamento de créditos tributários, inscritos ou não como dívida ativa, para parcelamento pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito em uma só vez nas seguintes condições: Outras condições: A redução ou a.